quinta-feira, 9 de julho de 2009

SELEÇÃO PÚBLICA DE BOLSISTAS PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE

PREÂMBULO
Este Edital é um instrumento que abrange projetos com ênfase na inovação tecnológica,
com aplicabilidade no mercado e que venham a melhorar a qualidade de vida das pessoas, visando a
interação entre a academia e a comunidade.
O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e
Inovação é regido pela Resolução Normativa Nº. 017/2006-CNPq e seus anexos.
As bolsas a serem ofertadas são bolsas PBITI CNPq em número de cinco no valor de R$
300,00 e bolsas PIBITI UFMA em número de dez no valor de R$ 200,00 (duzentos reais)



OBJETIVO
O presente edital tem como objetivo ofertar Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento
Tecnológico e Inovação para alunos de graduação desta Universidade participantes de projetos
direcionados para a pesquisa científica de caráter inovador.
REQUISITOS EXIGIDOS DOS PROPONENTES
O projeto a ser beneficiado pelo PIBITI, deve ser de autoria de docente em situação
regular nesta Universidade.
O proponente deve apresentar projeto que se enquadre na definição de Inovação, ou seja,
contemplar “Introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte
em novos produtos, processos ou serviços” (Lei de Inovação – Lei nº 10.973/2004).
O projeto deve ter mérito técnico-científico-tecnológico e aprovação em Assembléia
Departamental ou aprovação em órgãos de fomento à pesquisa.



O projeto deve apresentar um plano de trabalho que proporcione ao bolsista, orientado
por pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa tecnológica, bem
como estimular o desenvolvimento do pensar tecnológico e da criatividade, decorrentes das
condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa.
O projeto deve apresentar viabilidade técnica e econômica, pois o PIBITI contempla
apenas bolsas a alunos para a iniciação científica tecnológica.
O proponente deve apresentar o projeto e plano de trabalho individual para o bolsista. O
proponente pode solicita até duas bolsas, neste caso ele apresentará um projeto e dois planos de
trabalho.


O proponente ao recrutar e selecionar seu(s) bolsista(s) deve atentar para padrões de
desempenho tais como: rendimento escolar, interesse por tecnologia, criatividade, espírito
empreendedor do candidato.
CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA
A proposta será composta dos seguintes documentos: Ficha de Inscrição, disponível no
site www.proex.ufma.br, Projeto, Plano de Trabalho do Bolsista, Currículo Lattes do Orientador e a
documentação exigida do Bolsista
Cada projeto deve ser apresentado impresso, sem identificação de autor, contendo no
máximo 10 (dez) páginas, formato A4, editado em fonte Times New Roman ou Arial tamanho 12
normal para o texto. As referências bibliográficas terão espaçamento simples;
Acompanhando o projeto deve ser apresentado impresso o(s) plano(s) de trabalho
individualmente para cada bolsista, formato A4, editado em fonte Times New Roman ou Arial
tamanho 12 normal para o texto.
O projeto deve adotar o seguinte modelo:
1. Introdução com caracterização do problema e justificativa;
2. Objetivos;
3. Metodologia (comentário acerca da infra-estrutura e apoio técnico disponíveis,
colaboração/parcerias/apoios com outras instituições/empresas, tratamento dos
aspectos éticos, entre outros);
4. Resultados esperados;
5. Impactos esperados;
6. Orçamento;
7. Cronograma;
8. Experiência do orientador no tema proposto
9. Principais referências bibliográficas.
O plano de trabalho deve apresentar:
1. objetivos específicos do trabalho
2. relacionar as atividades a serem desenvolvidas
3. cronograma relativo para o período de vigência da bolsa (08/2009 a 07/2010).
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
BOLSISTA
1. Declaração que não possui e nem vem a possuir qualquer vínculo empregatício ou
outra modalidade de bolsa na vigência da bolsa PIBITI;
2. Histórico escolar atualizado
3. Cópia do CPF
4. Cópia da Carteira de Identidade.
PRAZOS
1. Inscrição de 07 a 17 de julho 2009
2. Avaliação das propostas de 20 a 23 de julho de 2009
3. Divulgação da Avaliação das propostas 24 de julho de 2009
4. Solicitação e julgamento de recursos de 24 a 28 de julho de 2009
5. Divulgação do resultado final 30 de julho


LOCAL DE INSCRIÇÃO
Departamento de Inovação Tecnológica e Empreendedorismo - DINTE, sala da
INCUBEM, prédio CEB VELHO no horário das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas, dias
úteis. Telefones para contato 3301 8611 e 3301 8613.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
CRITÉRIO NOTA PESO
1. Grau de inovação do projeto 0-4 7
2. Aprovação por agências de Fomento 0-2 4
3. Envolvimento do projeto com empresas privadas 0-4 4
4. Envolvimento do projeto com o setor público (exceto UFMA) 0-4 3
5. Adequação do cronograma ao plano de trabalho 0-3 2
6. Qualificação do orientador do bolsista 0-3 2
7. Competência do orientador em projeto 0-5 3
8. Competência do orientador em inovação 0-4 3
9. Número de bolsas solicitadas pelo projeto 0-1 4


Para efeito de avaliação do projeto para cada critério é atribuído requisitos para os quais é
dado uma nota, conforme acima especificado. Assim, por exemplo, o critério “grau de inovação do
projeto” é estabelecido cinco requisitos com notas que variam de zero a cinco e assim
sucessivamente. Anexo I deste edital.
As informações contidas, para efeito de avaliação, no projeto, ficha de inscrição e
currículo Lattes é de inteira responsabilidade civil e criminal do proponente.


RECURSO
O proponente pode interpor recursos contra a avaliação realizada, apresentando
requerimento por escrito dirigido ao Pró-Reitor de Extensão do dia 24 a 28 de julho de 2009. No
requerimento deve ser indicado qual critério deve ser revisto. A resposta a todos os pedidos de
recursos será efetuada por escrito.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Caso haja empate entre propostas, será adotada como critério de desempate: primeiro a
maior pontuação nos critérios estabelecidos em ordem do primeiro ao último; segundo a proposta
recebida primeiro em ordem cronológica.
COMPROMISSOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PIBITI


DO ORIENTADOR
1. Manter os compromissos listados no anexo específico para o Programa Institucional
de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação
http://www.cnpq.br/normas/rn_06_017_anexo6.htm
2. Acompanhar o bolsista nas exposições sobre o projeto e relatórios técnicos.
3. Preparar o bolsista para as apresentações e assisti-las.


4. A presença do orientador será verificada pelas comissões e constituirá critério de
avaliação do bolsista e do orientador;
5. Comunicar imediatamente à PROEX o cancelamento da bolsa, a fim de evitar o seu
pagamento indevido;
6. Atender, sem qualquer contrapartida financeira, às solicitações do programa para
participar de comissões de avaliação e emitir pareceres;
7. Cumprir as normas do programa e fazer os bolsistas sob sua orientação cumprirem as
normas do programa;
8. Não estar matriculado em curso de doutorado ou pós-doutorado, no período de
vigência da bolsa do orientando.


DO BOLSISTA
1. Manter os compromissos listados no anexo específico para o Programa Institucional
de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação
http://www.cnpq.br/normas/rn_06_017_anexo6.htm;
2. Executar o plano de trabalho do projeto aprovado, sob a orientação do pesquisador;
3. Cumprir pelo menos 20 horas semanais em atividades relacionadas com o projeto;
4. Apresentar, individualmente, relatórios parcial e final;
5. Apresentar no seminário de iniciação de inovação tecnológica - SEMIT sua produção
tecnológica;
6. Receber apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com
bolsas de outros Programas do CNPq ou de outras instituições.
CANCELAMENTO OU DESISTÊNCIA
Em caso de desistência ou impedimento qualquer do bolsista caberá ao orientador indicar
outro bolsista para o projeto.


CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Interno do PIBITI.
Dê-se Ciência. Publique-se e Cumpra-se.
São Luís(MA), 6 de julho de 2009
Prof. Dr. Antônio Luiz Amaral Pereira
Pró-Reitor de Extensão





Acima não fiz mais que colar, causa que ..."maranhense pesca"... Feliz Vale Festejar!
Maranhense não espia - maroca; Maranhense não é chato - é ralado; Maranhense não estraga a festa - azia; Maranhense não é mão-de-vaca - é canhenga; Maranhense não sente agonia - e sim arrilia; Maranhense não bate- dále; Maranhense não dá um murro - dá um bog; Maranhense não é rápido - é zilado; Maranhense não vai pra farra - vai pra bagaceira; Maranhense não imita - arremeda; Maranhense não é feio - é uma mucura; Maranhense não se toca - se manca; Maranhense não quebra nada - escangalha; Maranhense não é ruim - é rúim; Maranhense não fica satisfeito - fica cheinho; Maranhense quando se espanta não fala : nooossa! - fala:ééééééguuuaaas!; Maranhense não toma coca-cola, toma guaraná Jesus; Maranhense não chama atenção, dá esparro; Não existe maranhense gay, existe maranhense qualira; Maranhense não é moleque, é piqueno; Maranhense não fica com fome, fica brocado; Maranhense não é convencido, só quer se amostrar; Maranhense não fica zangado, fica injuriado... Maranhense não concorda nem fala sim, diz hum,hum ou hem,hem Maranhense não diz irmã, diz mermã

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